ANÚNCIO
ZIRCOM – ENGENHARIA, S.A., sociedade anónima com o número de pessoa coletiva 503.785.610, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Palmela, com sede na Estrada Nacional 533, km 2, 2 – Biscaia, 2950-051 Palmela e com o capital social de €300.000,00 (trezentos mil euros), de ora em diante abreviadamente designada por “Sociedade”, vem, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro, que veio estabelecer o regime de conversão das ações ao portador em ações nominativas, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, em cumprimento da deliberação tomada pelo Conselho de Administração em 29-10-2017, informar e esclarecer todos os acionistas sobre os seguintes aspetos:
a) Identificação das ações em causa: As ações em causa são representativas da totalidade do capital social da Sociedade, o qual se encontra dividido em 60.000 ações ordinárias, tituladas e ao portador, com o valor nominal de €5,00 cada uma.
b) A fonte normativa em que assenta a decisão: Lei n.º 15/2017, de 3 de maio e Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro;
c) A data da deliberação das alterações ao contrato de Sociedade e demais documentos relativos à conversão das ações ao portador em ações nominativas e indicação do órgão deliberativo: A deliberação foi tomada em reunião do Conselho de Administração da Sociedade, no dia 29-10-2017, conforme a ata número três;
d) A data prevista para a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato de Sociedade e aos demais atos sujeitos a registo comercial: No prazo máximo de cinco dias após a data de publicação do presente anúncio e nunca após o dia 4 de novembro;
e) Consequências da não conversão das ações durante o período transitório: As ações ao portador não convertidas em ações nominativas até ao final do período transitório determinam (i) a proibição da transmissão dos respetivos títulos, (ii) a suspensão do direito do acionista seu titular a participar em qualquer distribuição de resultados, sendo que o montante correspondente aos dividendos, juros ou quaisquer outros rendimentos cujo pagamento se encontre suspenso por este motivo, será depositado junto de uma única entidade legalmente habilitada para o efeito, em conta aberta em nome da Sociedade, e será entregue, com base em instruções da mesma, aos titulares das ações aquando da respetiva conversão (caso o referido montante vença juros, os mesmos revertem para a Sociedade, apenas podendo ser deduzido o valor dos custos de manutenção da conta) e, por último, (iii) a legitimidade exclusiva dos respetivos titulares para a solicitação do registo a seu favor;
f) Os títulos deverão ser apresentados à Sociedade pelos respetivos titulares ou mediante instruções e por conta destes, até 31 de outubro de 2017, para efeitos de substituição dos títulos em causa.
Palmela, 29 de Outubro de 2017
Pelo Conselho de Administração da Sociedade